Este apoio destina-se a IPSS e entidades equiparadas com acordo de cooperação e a creches privadas aderentes com termo de adesão.
As entidades interessadas em praticar um horário de funcionamento superior a 11 horas diárias a partir de setembro devem apresentar o respetivo pedido junto do Centro Distrital da Segurança Social da área onde a creche se localiza, até 30 de junho de 2026.
O pedido deve ser formalizado através do preenchimento do(s) requerimento(s) aplicável(eis).
A não apresentação do requerimento dentro do prazo estabelecido impede a atribuição do apoio.
Em caso de dúvida ou necessidade de esclarecimentos adicionais, contacte o Centro Distrital da Segurança Social da área de localização da creche.
