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Bonificação por Deficiência

Bonificação por Deficiência

12-10-2023

Se o seu filho é beneficiário da bonificação por deficiência, tem até 31 de outubro para entregar a prova anual de deficiência.

A realização desta prova é indispensável para assegurar a manutenção da bonificação por deficiência a todas as crianças em que a deficiência tenha sido considerada não permanente. A não entrega tem como consequência a suspensão do pagamento, a partir de janeiro de 2024.

A bonificação por deficiência é um complemento ao abono de família atribuído a crianças, com idade igual ou inferior a 10 anos, portadoras de deficiência e com necessidade de apoio pedagógico ou terapêutico.

Para mais informações consulte o Guia Prático "Bonificação por Deficiência", disponível em www.seg-social.pt/guias-praticos​.​

Fonte: Instituto Segurança Social