A medida da presidência do Conselho de Ministros visa facilitar a vida dos imigrantes em Portugal, que não têm conseguido regularizar a sua situação devido aos milhares de processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
As prorrogações da validade das autorizações de residência têm vindo a ser feitas, repetidamente, desde o início da pandemia. Agora, de acordo com o decreto-lei nº 90/2022, de 30 de dezembro, "os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2023", deliberou o Governo. Ficam de fora os documentos que foram emitidos, especificamente, para conceder proteção temporária a refugiados ucranianos.
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Fonte: Jornal de Notícias