Com a presente lei, a educação pré-escolar passa a ser universal para todas as crianças a partir do ano em que atinjam os 3 anos de idade.
Aceda à Lei n.º 22/2025, de 4 de março, aqui:
04-03-2025
Com a presente lei, a educação pré-escolar passa a ser universal para todas as crianças a partir do ano em que atinjam os 3 anos de idade.
Aceda à Lei n.º 22/2025, de 4 de março, aqui: