A prova da situação escolar é imprescindível para assegurar a atribuição e manutenção do abono de família e da bolsa de estudo, bem como manutenção da pensão de sobrevivência, e deve ser realizada para todos os jovens nas seguintes situações:
a partir dos 14 anos, com Abono de Família na Segurança Social e frequência do ensino secundário, para efeito da Bolsa de Estudo;
- a partir dos 16 anos, com Abono de Família na Segurança Social;
- a partir dos 18 anos, com Pensão de Sobrevivência da Segurança Social.
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Fonte: ISS Diário, N.º 1824 l 15 julho 2024