O Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto, que cria a Prestação Social Única (PSU), foi publicado em Diário da República em 13 de agosto de 2026 e entrou em vigor no dia seguinte. Aprovado ao abrigo da autorização legislativa conferida pela Lei n.º 36/2026, de 27 de julho, o diploma estabelece diretamente as condições de acesso, os critérios de cálculo e os procedimentos de atribuição da nova prestação. Contudo, a sua produção de efeitos apenas ocorrerá em 31 de dezembro de 2026, data a partir da qual se concretizará a substituição das prestações abrangidas. Até então, os beneficiários dos apoios atualmente existentes mantêm os respetivos direitos nos termos do regime em vigor.
PSU | Prestação Social Única
13-08-2026
