A majoração corresponde a um acréscimo de 10 % sobre o valor do subsídio de desemprego a receber. Esta medida aplica-se ao Subsídio de Desemprego, ao Subsídio por Cessação de Atividade e ao Subsídio por Cessação de Atividade Profissional.
Podem beneficiar desta majoração:
- Agregados familiares monoparentais, em que o beneficiário é o único adulto do agregado e tem pelo menos um filho a cargo com direito a Abono de Família;
- Casais ou unidos de facto, quando exista, pelo menos, um filho a cargo que não esteja a trabalhar nem a receber Subsídio de Desemprego e ambos os cônjuges recebam Subsídio de Desemprego ou um dos cônjuges receba Subsídio de Desemprego e o outro esteja desempregado, sem subsídio e inscrito no centro de emprego.