O decreto-lei 42/2024, de 02 de julho, que hoje entra em vigor, pretende alargar o acesso ao programa Porta 65 Jovem a "um universo maior de jovens", permitindo-se candidaturas "com idade igual ou inferior a 35 anos" e eliminando "fatores de exclusão e de ponderação que, atualmente, se revelam inadequados, nomeadamente a imposição de renda máxima admitida como requisito de candidatura".
O diploma adapta também as candidaturas "por forma a potenciar a racionalidade económica e a decisão sustentada do candidato por um arrendamento à sua medida, passando o apoio a ser concedido em momento prévio à celebração do contrato de arrendamento", lê-se no preâmbulo.
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Fonte: Noticias ao Minuto