Proteger as crianças em linha é uma prioridade para a Comissão Europeia. É por isso que propusemos o novo ato legislativo «EU KIDS ACT», a fim de introduzir uma adoção gradual dos médias sociais por parte das crianças em toda a UE.
Este ato será aplicável aos serviços em linha utilizados por menores, incluindo os médias sociais, as plataformas de partilha de vídeos, os jogos em linha e os robôs de conversação e companhia com IA.
Adiamento do acesso aos médias sociais
Segundo a proposta, o acesso aos médias sociais será determinado com base na idade:
- Inferior a 13 anos: as crianças não poderão aceder a serviços de médias sociais. Podem, ainda assim, utilizar serviços de partilha de vídeos adaptados às crianças através de uma conta gerida por um progenitor ou tutor.
- Entre os 13 e os 15 anos: as crianças poderão utilizar os médias sociais através de uma conta para menores gerida por um progenitor ou tutor, com funcionalidades limitadas e uma restrição do tempo de utilização a uma hora por dia.
- A partir dos 15 anos: as crianças poderão abrir e gerir a sua própria conta nos médias sociais.
Aceda a esta proposta, aqui:
Fonte: Comissão Europeia
