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Comparticipação complementar para Creches com horário superior a 11 horas

15-06-2026

Este apoio destina-se a IPSS e entidades equiparadas com acordo de cooperação e a creches privadas aderentes com termo de adesão.
As entidades interessadas em praticar um horário de funcionamento superior a 11 horas diárias a partir de setembro devem apresentar o respetivo pedido junto do Centro Distrital da Segurança Social da área onde a creche se localiza, até 30 de junho de 2026. 
 
O pedido deve ser formalizado através do preenchimento do(s) requerimento(s) aplicável(eis).
 
A não apresentação do requerimento dentro do prazo estabelecido impede a atribuição do apoio.
Em caso de dúvida ou necessidade de esclarecimentos adicionais, contacte o Centro Distrital da Segurança Social da área de localização da creche.