Skip to Content
We only use cookies to record website visits. We do not store personal data.
By continuing, you agree to our cookie policy.

Aumento da proteção social na assistência a filho com deficiência ou doença crónica

14-01-2026

Desde 1 de janeiro de 2026, o valor do diário do Subsídio para Assistência a Filho com Deficiência, Doença Crónica ou Doença Oncológica passou a ser de:

100% da remuneração de referência para assistência a filho com doença oncológica (*)
80% da remuneração de referência para assistência a filho com deficiência ou doença crónica (*)
(*) limite máximo mensal:  1.611,39€ (3x Indexante dos Apoios Sociais 2026)

Vantagens da submissão digital

Comodidade: Submissão do pedido a qualquer hora, eliminando a necessidade de deslocações e esperas
Celeridade: A receção dos documentos pelos serviços é imediata, acelerando a análise do processo
Transparência: Possibilidade de acompanhar o estado de evolução do pedido em tempo real através da área reservada.

Passo a passo: como pedir online

1. Aceder ao menu "Família"
2. Selecionar a opção "Deficiência e Incapacidade"
3. Clicar em "Subsídio de Assistência a Filhos com Deficiência, Doença Crónica ou Doença Oncológico

Condições de acesso e prazos

Para garantir a aprovação do pedido, deverá certificar-se de que a sua situação contributiva está regularizada e que possui o certificado médico comprovativo da situação do descendente.

É importante recordar que o pedido deve ser efetuado num prazo de 6 meses a contar do primeiro dia em que o pai/mãe interrompe a atividade profissional para prestar assistência.

Fonte: ISS DIÁRIO Nº2202/2026