Publicadas em Diário da República antes da meia-noite, as alterações à lei que regulam a imigração já etão em vigor, revogando os procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse.
Uma alteração de 2017 à lei de estrangeiros permitia, “através de uma manifestação de interesse, a regularização da permanência em território nacional, por meio do exercício de uma atividade profissional subordinada ou independente, sem visto válido para o efeito”, ao abrigo de partes dos artigos 88 e 89.
No decreto-lei agora publicado, o Governo considera que a “possibilidade de regularização de imigrantes que não se encontravam munidos de um visto consular de residência” foi uma medida “irrefletida” que comprometeu “os princípios assumidos por Portugal e pelos parceiros europeus no Espaço Schengen”.
Aceda à totalidade da notícia, aqui:
Fonte: Revista VISÃO