As grávidas que reúnam as condições para receber o abono de família pré-natal já não precisam de apresentar um pedido à Segurança Social. Ainda assim, para acederem ao apoio – atribuído a partir da 13.ª semana de gestação – devem autorizar a partilha do certificado de gravidez através do SNS 24 e aceitar a proposta de apoio enviada pela Segurança Social.
A automatização deste processo passa precisamente pela partilha de dados entre o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e a Segurança Social.
Como funciona a atribuição automática do abono de família pré-natal?
Com as novas regras, a grávida deixa de ter de apresentar um requerimento para aceder ao abono de família pré-natal, sempre que a Segurança Social consiga confirmar automaticamente que reúne as condições de acesso à prestação.
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Fonte: Doutor Finanças
