Foi publicada, esta quarta-feira, em Diário da República, o diploma que procede à atualização dos montantes do abono de família para crianças e jovens, tal como o primeiro-ministro, António Costa, tinha adiantado e à boleia da atualização do Indexante de Apoios Sociais (IAS).
Também o abono de família pré-natal, o subsídio de funeral, a bonificação por deficiência do abono de família, o subsídio por assistência de terceira pessoa e as majorações do abono de família nas situações de monoparentalidade são reforçados com este decreto-lei.
A portaria, sublinhe-se, produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023, mesmo tendo sido só publicada esta quarta-feira.
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Fonte: Notícias ao Minuto