Na prática, é uma medida que se destina a "pessoas que estejam a receber o Abono de Família para Crianças e Jovens", explica a Segurança Social num guia prático sobre o tema.
Quem tem direito?
Segundo o organismo público, tem direito se cumprir com as seguintes condições:
- receber o Abono de Família para Crianças e Jovens inserido no 1º escalão;
- pertencer a um agregado familiar com rendimento inferior a 0,35 x Indexante dos Apoios Sociais (IAS) x 14;
- tiver idade inferior a 18 anos.
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Fonte: Noticias ao minuto
