Quem tem direito a receber?
Num guia prático sobre o tema, a Segurança Social explica que o reconhecimento do direito à Garantia para a Infância depende da verificação, cumulativa, das seguintes condições:
- Ser titular de prestação de abono de família para crianças e jovens;
- Idade inferior a 18 anos;
- Fazer parte de agregado familiar cujo rendimento de referência seja inferior a 0,35xIASx14, sendo considerado o IAS em vigor à data a que se reportam os rendimentos apurados.
De sublinhar que a "atribuição desta prestação é automática, não é necessário que a família o solicite, desde que seja beneficiário da prestação do abono de família para crianças e jovens".
O montante a receber, refira-se, "corresponde à diferença entre o valor do abono de família para crianças e jovens e o valor mensal da garantia para a infância, por forma a garantir o pagamento de um valor total de 122€".
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Fonte: Notícias ao minuto