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Perguntas Frequentes
Estou desempregado, que iniciativas existem que me possam ajudar?
Estou desempregado, que iniciativas existem que me possam ajudar?
O subsídio de desemprego é um valor em dinheiro que é pago em cada mês a quem perdeu o emprego de forma involuntária, e que se encontre inscrito para emprego no Centro de Emprego ou Serviço de Emprego dos Centros de Emprego e Formação Profissional (doravante designado por Serviço de Emprego).
O subsídio de desemprego destina-se a compensar a perda das remunerações de trabalho.
Estou desempregado, mas não reúno as condições para receber o subsídio de desemprego. Que iniciativas existem que me possam ajudar?
Estou desempregado, mas não reúno as condições para receber o subsídio de desemprego. Que iniciativas existem que me possam ajudar?
Se não cumprir as condições para receber o Subsídio de Desemprego pode ter direito ao Subsídio Social de Desemprego Inicial ou ao Subsídio Social de Desemprego Subsequente.
O Subsídio Social de Desemprego é um valor em dinheiro que é pago em cada mês a quem perdeu o emprego de forma involuntária e que se encontre inscrito para emprego no Serviço de Emprego.
O Subsídio Social de Desemprego destina-se a compensar a perda das remunerações do trabalho.
Este subsídio é pago quando:
Não estão reunidas as condições para receber o Subsídio de Desemprego (Subsídio Social de Desemprego Inicial) ou já recebeu todo o Subsídio de Desemprego a que tinha direito (Subsídio Social de Desemprego Subsequente);
O rendimento mensal do agregado familiar, por pessoa, não ultrapassa 348,61€ (80% do IAS).
Se receber o Subsídio de Desemprego durante um curso de Formação Profissional, tenho direito a menos dias de Subsídio de Desemprego?
Se receber o Subsídio de Desemprego durante um curso de Formação Profissional, tenho direito a menos dias de Subsídio de Desemprego?
Existem 3 hipóteses:
Se durante o curso de formação não receber qualquer valor a título de bolsa de formação, continua a receber o subsídio de desemprego durante o período de duração do curso, não havendo alteração do período de concessão do subsídio de desemprego;
Se receber uma bolsa de formação e o valor da bolsa for igual ou superior ao valor do subsídio, há lugar à suspensão total do valor do subsídio de desemprego, durante o período de duração do curso de formação, retomando o subsídio de desemprego após o termo do curso de formação e pelo período que faltava aquando do início do curso;
Se o valor da bolsa de formação for inferior ao valor do subsídio de desemprego, há lugar à suspensão parcial do subsídio de desemprego, ou seja, o beneficiário, durante o período de duração do curso de formação, recebe a diferença entre o valor do subsídio e o valor da bolsa.
O período de concessão do Subsídio de Desemprego, a que o beneficiário teria direito após o termo do curso de formação, é reduzido em função dos valores das prestações parciais de desemprego pagas durante a frequência do curso.
Estou desempregado(a) e tenho crianças a meu cargo, tenho direito a alguma majoração?
Estou desempregado(a) e tenho crianças a meu cargo, tenho direito a alguma majoração?
Têm direito à majoração do subsídio de desemprego se, no mesmo agregado familiar, ambos os cônjuges ou pessoas a viver em união de facto estejam a receber subsídio de desemprego e tenham filhos ou equiparados a seu cargo.
A majoração é atribuída a cada um dos beneficiários e se um deles deixar de receber subsídio de desemprego e passar a receber subsídio social de desemprego subsequente ou, mantendo-se em situação de desemprego e não receber nenhuma prestação por esse motivo, o outro beneficiário continua a receber a majoração.
O meu Subsídio de Desemprego terminou e continuo sem encontrar um emprego, tenho crianças a meu cargo. Tenho direito a algum apoio?
O meu Subsídio de Desemprego terminou e continuo sem encontrar um emprego, tenho crianças a meu cargo. Tenho direito a algum apoio?
Pode requerer o rendimento social de reinserção, caso se encontre em situação de pobreza extrema.
O apoio é constituído por:
Uma prestação em dinheiro para assegurar a satisfação das suas necessidades mínimas;
E
Um programa de inserção que integra um contrato (conjunto de ações estabelecido de acordo com as características e condições do agregado familiar do requerente da prestação, visando uma progressiva inserção social, laboral e comunitária dos seus membros.
Sou mãe/ pai de um jovem, com 15 ou mais anos, que não estuda nem trabalha. A que iniciativas posso recorrer para o ajudar?
Sou mãe/ pai de um jovem, com 15 ou mais anos, que não estuda nem trabalha. A que iniciativas posso recorrer para o ajudar?
Os jovens NEET (young people neither in employment nor education or training) são jovens que não trabalham nem estão em educação ou formação. Este indicador inclui jovens em situação de desemprego e de inatividade (i.e., não procuram ativamente emprego).
O Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) está a criar uma rede de parceiros com o objetivo de trazer para o sistema educativo ou profissional pelo menos 30 mil jovens que não estudam, não trabalham, nem frequentam qualquer formação.
Esta é uma estratégia a desenvolver no âmbito da Garantia Jovem, e tem como principal objetivo proporcionar aos jovens entre os 15 e os 29 anos que não se encontrem a estudar nem a trabalhar, uma oportunidade para apostar na sua qualificação e estar em contacto com o mercado de trabalho, no prazo de quatro meses após a inscrição no ‘site’ do programa ou nos seus parceiros.
Vou ser mãe/pai. Que apoios sociais estão disponíveis?
Vou ser mãe/pai. Que apoios sociais estão disponíveis?
O Subsídio Parental tem as seguintes modalidades:
Subsídio parental inicial;
Subsídio parental inicial exclusivo da mãe;
Subsídio parental inicial exclusivo do pai;
Subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro.
Estou grávida e não tenho direito ao subsídio de desemprego. Quando nascer o meu filho tenho direito ao subsídio parental inicial?
Estou grávida e não tenho direito ao subsídio de desemprego. Quando nascer o meu filho tenho direito ao subsídio parental inicial?
Se, entre a data da cessação do contrato e o nascimento da criança, não tiver decorrido um período superior a 6 meses sem descontos, poderá haver lugar à concessão do subsídio parental inicial, desde que esteja cumprido o prazo de garantia.
Caso não tenha prazo de garantia para acesso ao subsídio parental inicial, pode ter direito ao subsídio social parental inicial se cumprir a condição de recurso.
Estou grávida e desempregada, tenho direito ao Subsídio por Risco Clínico durante a Gravidez?
Estou grávida e desempregada, tenho direito ao Subsídio por Risco Clínico durante a Gravidez?
Este subsídio é um apoio em dinheiro dado à mulher grávida, durante o tempo considerado necessário pelo médico, nas situações de risco para a saúde da mãe ou da criança (gravidez de risco). Estes dias de licença por risco clínico não são descontados na licença parental inicial a que ainda tem direito.
Tem direito a este subsídio:
- Trabalhadoras por conta de outrem (a contrato) a descontarem para a Segurança Social, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico. Obs.: No caso de haver suspensão ou cessação do contrato, pode haver lugar à concessão do subsídio por risco clínico durante a gravidez desde que não tenham decorrido mais de 6 meses seguidos sem descontos entre a data da suspensão ou cessação do contrato e a data do evento;
- Trabalhadoras independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual) a descontarem para a Segurança Social;
- Beneficiárias do Seguro Social Voluntário que: o trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou o Sejam bolseiras de investigação;
- Quem estiver a receber prestações de desemprego (subsídio de Desemprego, subsídio social de desemprego, subsídio por cessação de atividade para trabalhadores independentes economicamente dependentes, subsídio por cessação de atividade para empresários e para membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas) cujo pagamento se suspende durante o tempo em que estiver a receber subsídio por risco clínico;
- Quem estiver a receber Pensão de Invalidez Relativa, ou Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência e a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
- Trabalhadores na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho;
- Trabalhadores no domicílio.
Estou grávida e nunca trabalhei tenho direito ao Subsídio por Risco Clínico Durante a Gravidez?
Estou grávida e nunca trabalhei tenho direito ao Subsídio por Risco Clínico Durante a Gravidez?
Não. Mas poderá requerer o Subsídio Social por Risco Clínico Durante a Gravidez, um apoio em dinheiro dado à mulher grávida, durante o tempo considerado necessário pelo médico, nas situações de risco para a saúde da mãe ou da criança (gravidez de risco), nas situações em que não cumpra as condições para ter direito ao Subsídio por Risco Clínico.
Estes dias de licença por risco clínico não são descontados na licença parental inicial a que ainda possa a vir a ter direito.
Estou grávida e nunca trabalhei tenho direito ao Subsídio Parental Inicial?
Estou grávida e nunca trabalhei tenho direito ao Subsídio Parental Inicial?
Não. Mas poderá requerer o Subsídio Social Parental, que constitui um apoio em dinheiro disponibilizado aos progenitores que não trabalham nem descontam para a Segurança Social e aos que trabalham e descontam, mas não reúnem as condições para terem direito ao subsídio parental.
O subsídio social parental inicial é concedido por período até 120 ou 150 dias consecutivos, conforme opção dos pais.
Faço parte de um agregado familiar vulnerável, que apoios financeiros existem destinados a famílias vulneráveis?
Faço parte de um agregado familiar vulnerável, que apoios financeiros existem destinados a famílias vulneráveis?
Apoio extraordinário para as famílias mais vulneráveis, com o objetivo de compensar o aumento conjuntural de preços, que sejam beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), por referência ao mês de março de 2023.
Têm ainda direito a este apoio, as famílias que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos elementos do agregado familiar seja beneficiário de uma das prestações sociais mínimas previstas ou em que uma das crianças seja titular de abono de família do 1.º ou 2.º escalão.
É um apoio pecuniário no valor de 30€/ mês, por agregado familiar e pago trimestralmente.
O processamento do apoio será efetuado por transferência bancária, devendo registar ou atualizar o seu IBAN na Segurança Social Direta.
Como posso beneficiar da medida da creche gratuita?
Como posso beneficiar da medida da creche gratuita?
Podem beneficiar de creche gratuita todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive, que frequentem creches, creches familiares da rede solidária, amas da Segurança Social, bem como creches da rede privada lucrativa que integrem a bolsa de creches aderentes.
Onde posso consultar as creches que estão abrangidas pela medida da gratuitidade?
Onde posso consultar as creches que estão abrangidas pela medida da gratuitidade?
Para consultar a oferta disponível na rede de creches gratuitas e pedir o apoio da gratuitidade, quando necessário, descarregue a APP Creche Feliz, disponível nos sistemas operativos IOS e Android.
Posso escolher a creche que o meu filho vai frequentar?
Posso escolher a creche que o meu filho vai frequentar?
As famílias podem escolher a creche onde pretendem colocar o/s seus/s filho/s, desde que se verifique a existência de vaga na rede solidária (Instituições Particulares de Solidariedade Social com acordo de cooperação).
Não havendo vaga na rede solidária, as famílias poderão escolher a creche do setor lucrativo desde que a mesma seja aderente à Bolsa de Creches no âmbito medida da gratuitidade.
As creches privadas estão abrangidas pela gratuitidade?
As creches privadas estão abrangidas pela gratuitidade?
Podem estar. A Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, procede ao alargamento da aplicação da medida da gratuitidade das creches licenciadas da rede privada lucrativa.
Já efetuei o pagamento de inscrição e seguro (crianças nascidas partir de 1 de setembro de 2021). Irão ser devolvidos os valores pagos?
Já efetuei o pagamento de inscrição e seguro (crianças nascidas partir de 1 de setembro de 2021). Irão ser devolvidos os valores pagos?
De acordo com a Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, os valores pagos a qualquer título no ato de inscrição por parte dos pais ou representantes legais, deverão ser devolvidos.
A Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, define ainda que o valor pago para efeitos de reserva de vaga, sob a forma de caução, deverá ser devolvido aquando da celebração do contrato de prestação de serviços, não podendo esta ser superior ao montante de 25 euros.
Na minha área de residência não existem vagas na resposta social de creche, onde me devo dirigir?
Na minha área de residência não existem vagas na resposta social de creche, onde me devo dirigir?
Não existindo uma vaga na rede solidária, as famílias poderão escolher a creche do setor lucrativo desde que a mesma seja aderente à Bolsa de Creches no âmbito medida da gratuitidade.
O meu filho(a) tem direito a um computador da escola?
O meu filho(a) tem direito a um computador da escola?
Os serviços do Ministério da Educação enviaram instruções às escolas sobre o acesso a computadores e a respetiva ligação à internet, no âmbito do programa Escola Digital.
Os alunos abrangidos pelo escalão A da Ação Social Escolar, que frequentam o ensino secundário, e que não têm computador em casa, são os primeiros a receber o material.
Cada aluno receberá um computador portátil, auscultadores com microfone, uma mochila, um hotspot e um cartão SIM, que garante a conetividade a partir de qualquer ponto do País (pressupondo uma utilização responsável de dados móveis).
Foram definidos três tipos de computador:
Para o 1.º ciclo do ensino básico;
Para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
Para o ensino secundário.
A identificação dos equipamentos entregues será registada numa plataforma que centraliza a informação sobre os computadores atribuídos a cada agrupamento de escolas/escola não agrupada.
Como ter acesso aos manuais escolares gratuitos?
Como ter acesso aos manuais escolares gratuitos?
Para ter acesso aos vouchers para a entrega gratuita de manuais escolares, os encarregados de educação devem registar-se na plataforma MEGA ou na APP Edu Rede Escolar. O registo é gratuito.
Os vouchers ficam disponíveis na área pessoal de cada encarregado de educação, na plataforma MEGA.
Caso seja o primeiro acesso, o encarregado de educação tem de confirmar o seu número de contribuinte. Deve ter consigo os seus dados de acesso ao Portal das Finanças, para que seja efetuada a validação.
Na plataforma, cada encarregado de educação tem acesso:
aos dados escolares do(s) seu(s) educando(s);
aos vales correspondentes aos seus manuais escolares;
e à lista das livrarias aderentes onde pode levantar os manuais.
Os vouchers podem ser impressos ou apresentados em formato digital.
Quem não tem acesso à internet pode solicitar os vouchers em papel na escola onde o aluno está matriculado. Se o nome do seu educando não está nos registos, deve começar por confirmar com a escola se as turmas já estão constituídas.
Necessito de apoio financeiro para o material escolar do meu filho/educando, onde me devo dirigir?
Necessito de apoio financeiro para o material escolar do meu filho/educando, onde me devo dirigir?
A Ação Social Escolar (ASE) tem como objetivo comparticipar as despesas escolares de alunos integrados em agregados familiares com poucos recursos socioeconómicos. É, por isso, uma medida pública de combate à exclusão social e ao abandono escolar.
Os seus três escalões da ASE – A, B e C – são calculados com base nos escalões do abono de família e os apoios destinam-se a alimentação, aquisição de material escolar, financiar visitas de estudo e transporte para a escola.
A ASE destina-se a alunos do ensino público pré-escolar, básico e secundário que pertençam a agregados familiares sem capacidade económica para suportar os encargos nas diferentes áreas relacionadas com a educação, como a alimentação ou os materiais pedagógicos.
Assim, tem direito a usufruir da Ação Social Escolar o aluno que:
Reside em Portugal;
Frequenta a escolaridade obrigatória num estabelecimento de ensino da rede pública;
Pertence a um agregado familiar cujo rendimento global seja igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos considerado para a atribuição de abono de família.
Os apoios escolares podem não ficar por aqui e podem até terem valores superiores dependendo do concelho em que resida. Estas ajudas adicionais podem fazer toda a diferença no orçamento familiar e são as Câmaras Municipais que as decidem atribuir.
Os pais/encarregados de educação devem dirigir-se ao Agrupamento de Escolas/Escola que o(a) aluno(a) frequenta para formalização de candidatura, no prazo estipulado para o efeito.
O meu filho/educando tem direito a alimentação gratuita na escola? Como posso saber?
O meu filho/educando tem direito a alimentação gratuita na escola? Como posso saber?
As refeições gratuitas nas escolas são um tipo de apoio integrado nos apoios de ação social escolar, conforme indica o Decreto-Lei n.º 55/2009.
Sou mãe/pai de uma criança com necessidades educativas especiais. Que direitos e respostas existem?
Sou mãe/pai de uma criança com necessidades educativas especiais. Que direitos e respostas existem?
Os pais e encarregados de educação de crianças com necessidades educativas especiais podem beneficiar de apoio especializado em cada etapa da aprendizagem. Estas medidas de educação inclusiva começam na primeira infância e prolongam-se até ao fim do ensino superior.
O Decreto-Lei n.º 54/2018 estabelece o regime jurídico da educação inclusiva. O objetivo é garantir que os processos de ensino são adequados às características e condições individuais de cada aluno. “Mesmo nos casos em que se identificam maiores dificuldades de participação no currículo”, cabe à escola encontrar estratégias diversificadas para as ultrapassar.
O meu filho/ educando precisa de ir ao dentista, mas não tenho condições financeiras. Onde me posso dirigir?
O meu filho/ educando precisa de ir ao dentista, mas não tenho condições financeiras. Onde me posso dirigir?
Medida integrada no Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral (PNSO) que prevê que as crianças a partir dos 4 anos sejam encaminhadas para a consulta de higiene oral em centros de saúde ou recebam até dois cheques-dentista. As restantes crianças, com menos de 6 anos, têm acesso a um cheque-dentista quando são detetados problemas na saúde oral. As crianças de 4 anos e os alunos dos 7 aos 18 anos, do ensino privado, passam a estar abrangidos pelo O objetivo é melhorar a saúde oral dos portugueses, através da redução de doenças orais na população mais jovem, com a criação de condições de acesso a consultas de dentista.
Já as crianças e jovens, entre os 7 e os 18 anos, que frequentem o ensino privado passam a estar abrangidos pela atribuição dos cheques-dentista, equiparando-se aos alunos do ensino público e Instituições Particulares de Solidariedade Social.
Os cheques-dentista dão acesso a consultas de medicina dentária, e podem ser utilizados em qualquer zona do país, num médico aderente ao Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral, disponível através de uma lista nacional.
O meu agregado familiar não tem médico de família. Onde me devo dirigir?
O meu agregado familiar não tem médico de família. Onde me devo dirigir?
Para ter um médico de família é necessário estar inscrito no centro de saúde da sua área de residência. Se ainda não fez a sua inscrição, basta apresentar um documento de identificação e um comprovativo de residência junto da unidade de saúde mais próxima. O processo é simples e gratuito.
Para saber qual é o centro de saúde mais perto de si deve pesquisá-lo na página do SNS.
Depois de inscrito, terá de escolher um médico de família de entre os que exercem naquele ponto de atendimento. Caso este tenha a lista de pacientes preenchida, será encaminhado para uma escolha alternativa no mesmo local.
Caso, não tenha ainda um médico de família atribuído, deve contactar o seu centro de saúde informando a sua condição e solicitar que lhe seja atribuído um médico, para o acompanhamento seguro e eficaz da sua saúde e do seu bebé.
Preciso de recorrer a uma consulta de especialidade com o meu filho/ educando. Mas só tenho médico de família, como devo proceder?
Preciso de recorrer a uma consulta de especialidade com o meu filho/ educando. Mas só tenho médico de família, como devo proceder?
As referenciações para consultas de especialidade, são realizadas pelo médico de família atribuído. Nesse sentido, deverá agendar uma consulta com o médico de família responsável, partilhando as suas preocupações e sintomas para que possa ser avaliada uma possível referenciação para a especialidade mais adequada.
Preciso do apoio/intervenção de uma Técnica Superior de Serviço Social. Onde me devo dirigir?
Preciso do apoio/intervenção de uma Técnica Superior de Serviço Social. Onde me devo dirigir?
O atendimento social é um serviço personalizado, disponibilizado a todas as pessoas que se encontrem em situação de vulnerabilidade social ou de carência monetária, para as apoiar na resolução dos seus problemas. Passa normalmente por:
Informação e orientação – que lhe permite identificar os recursos e serviços a utilizar para ultrapassar a situação que o preocupa.
Um plano de inserção social –com as ações concretas a que a pessoa/família vai ter acesso para melhorar a sua situação e ultrapassar ou minorar os problemas com que se depara e que traduz um esforço conjunto da família e dos serviços. Estas ações podem ser, por exemplo, encontrar uma creche para os filhos, fazer formação, etc.
Um apoio em dinheiro – quando necessário e para promover as ações inscritas no plano.
Para conseguir um atendimento social, deverá dirigir-se ao seu Município correspondente e solicitar o agendamento de um atendimento social.
Gostava de saber mais sobre alimentação saudável nas crianças e jovens. Onde me posso informar?
Gostava de saber mais sobre alimentação saudável nas crianças e jovens. Onde me posso informar?
O Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS) tem como finalidade melhorar o estado nutricional da população, incentivando a disponibilidade física e económica de alimentos constituintes de um padrão alimentar saudável e criar condições para que a população os valorize, aprecie e consuma, integrando-os nas suas rotinas diárias.
Quero candidatar-me a uma habitação social. O que devo fazer?
Quero candidatar-me a uma habitação social. O que devo fazer?
O pedido à habitação social pode ser feito a qualquer momento e é completamente gratuito. Tudo é tratado online numa plataforma determinada pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, a entidade pública responsável pelas habitações de interesse social em Portugal.
Sou professor/educador e tenho aluno(s) que aparentam sinais evidentes de carências básicas (alimentares e/ou de higiene), o que devo fazer?
Sou professor/educador e tenho aluno(s) que aparentam sinais evidentes de carências básicas (alimentares e/ou de higiene), o que devo fazer?
Os equipamentos de infância, de educação e de ensino são entidades com competência em matéria de infância e juventude que devem, no âmbito das suas atribuições, intervir junto das crianças e jovens, recorrendo a outras entidades parceiras, sempre que, pelas circunstâncias do caso, a sua intervenção isolada não se mostre adequada à efetiva proteção da criança ou do jovem. Essa intervenção deve ser efetuada de modo consensual com os responsáveis pela criança (pais, regra geral), pelo que é importante abordar a questão junto destes, diretamente ou com recurso a outro profissional do equipamento onde trabalha.
De seguida, pode ser contactado o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social da Câmara Municipal da área de residência da criança para que a sua situação possa ser avaliada e desencadeados todos os apoios e recursos necessários, nomeadamente ao nível de acesso a cuidados básicos.
Apenas deve comunicar à Comissão Proteção Crianças e Jovens (CPCJ) no caso de se avaliar que existe uma situação de perigo para a criança e que a intervenção realizada, pelas referidas entidades, não é suficiente para removê-lo.
Sou professor/educador e tenho aluno(s) com sinais de violência doméstica, o que devo fazer?
Sou professor/educador e tenho aluno(s) com sinais de violência doméstica, o que devo fazer?
A violência doméstica é um crime público, o que significa que o procedimento criminal não está dependente da apresentação de uma queixa, formal ou informal, por parte da vítima, sendo apenas necessário haver uma denúncia ou o conhecimento do crime, para que o Ministério Público promova o processo.
Em qualquer caso, quando os factos que tenham determinado a situação de perigo da criança constituam crime, o estabelecimento de infância, educação e ensino (enquanto entidade com competência em matéria de infância e juventude) deve comunicá-los imediatamente ao Ministério Público ou às entidades policiais.
Assim, deve contactar a Polícia de Segurança Pública (PSP) ou a Guarda Nacional Republicana (GNR).
Deve ainda proceder à comunicação da situação junto da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) da área de residência da criança. Esta comunicação poderá ser anónima através do site da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ)
Como e onde se sinaliza uma situação de criança ou jovem em perigo?
Como e onde se sinaliza uma situação de criança ou jovem em perigo?
A situação de perigo em que uma criança ou jovem se encontram deve ser comunicada à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) da sua área de residência, ou, caso essa morada seja desconhecida, da área onde se encontra.
A intervenção das CPCJ tem lugar quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento da criança ou jovem, ou quando esse perigo resulte de ação ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo.
Considera-se que uma criança ou jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
Está abandonada ou vive entregue a si própria;
Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
Não recebe os cuidados ou a afeição adequada à sua idade e situação pessoal;
Está ao cuidado de terceiros, durante período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte relação de vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais;
É obrigada a atividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de factos lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
Sou vítima de violência doméstica/situação de abuso. Como obter ajuda?
Sou vítima de violência doméstica/situação de abuso. Como obter ajuda?
Se está a vivenciar uma situação de abuso deve contactar de imediato:
Polícia/ambulância – linha de emergência nacional 112
Linha de emergência social – 144;
Qualquer posto da PSP ou GNR;
CIG - SMS 3060 ou 800 202 148 (esta linha é gratuita – 24h/dia);
APAV – Linha de apoio à vítima 116 006;
Comissão de Proteção de Crianças e Jovens da tua área de residência que pode ser consultada aqui.
Estou em situação irregular em Portugal, no entanto trabalhei e descontei para a Segurança Social, posso requerer o subsídio de desemprego?
Estou em situação irregular em Portugal, no entanto trabalhei e descontei para a Segurança Social, posso requerer o subsídio de desemprego?
Qualquer trabalhador que fique desempregado, pode requerer o subsídio de desemprego. Para isso, terá de se inscrever no Serviço de Emprego da sua área de residência.
Um cidadão estrangeiro para se inscrever no Serviço de Emprego, tem de ter a sua situação regularizada em Portugal, nomeadamente:
- Título válido de residência ou respetivo recibo de pedido de renovação; ou
- Outra autorização que lhe permita ter um contrato de trabalho; ou
- Um título válido de proteção temporária, se for refugiado ou apátrida.
Sou migrante e preciso de apoio/ajuda social na minha integração. Onde me devo dirigir?
Sou migrante e preciso de apoio/ajuda social na minha integração. Onde me devo dirigir?
Os CLAIM são gabinetes/espaços de acolhimento, informação e apoio que têm como missão apoiar todo o processo de acolhimento e integração de pessoas migrantes, articulando com as diversas estruturas locais, e promovendo a interculturalidade a nível local.
Estes serviços prestam apoio e informação geral em diversas áreas, tais como, regularização, nacionalidade, reagrupamento familiar, habitação, retorno voluntário, trabalho, saúde, educação, entre outras questões do quotidiano.
A Rede CLAIM conta também com CLAIM especializados, que intervêm em diferentes áreas, por forma a complementar e solidificar o seu processo de integração.
Vou receber uma pessoa/família migrante, como posso ajuda-los a regularizar a sua situação em Portugal?
Vou receber uma pessoa/família migrante, como posso ajuda-los a regularizar a sua situação em Portugal?
Deverá contactar a linha de Apoio a Migrantes existe para dar uma resposta rápida às perguntas mais frequentes dos migrantes, fornecendo telefonicamente toda a informação disponível na área das “Migrações” ou encaminhando as chamadas para os serviços competentes, sempre que o tema seja da competência de outra entidade.
Linha de Apoio a Migrantes - 808 257 257 / 218 106 191:
Aconselhamento sobre situações que careçam de resposta efetiva para portugueses não-residentes e respetivo encaminhamento para soluções que permitam dar resposta a questões nas áreas do acesso ao trabalho, habitação, saúde, educação, entre outros temas;
Tenho conhecimento de uma pessoa ou de uma família em situação de sem abrigo, quem pode intervir/ajudar?
Tenho conhecimento de uma pessoa ou de uma família em situação de sem abrigo, quem pode intervir/ajudar?
No caso de necessidade de intervenção imediata com uma pessoa que se encontre em situação de sem abrigo, deverá contactar a Linha Nacional de Emergência Social – 144, cujo o seu objetivo é o auxílio a todas as pessoas em situação de emergência social.
Sou migrante e quero inscrever os meus filhos na escola. O que devo fazer?
Sou migrante e quero inscrever os meus filhos na escola. O que devo fazer?
Para efetuar a inscrição do seu filho numa escola, primeiro deve reunir todos os documentos necessários. Se tiver dificuldade em obter estes documentos, coloque esse problema à escola. O pedido de matrícula deve ser apresentado, preferencialmente, via internet na aplicação informática disponível no Portal das Escolas - www.portaldasescolas.pt.
Não sendo possível cumprir o disposto referido anteriormente, o pedido de matrícula pode ser apresentado de modo presencial nos serviços competentes do estabelecimento de educação e de ensino pretendido para a frequência, devendo esses serviços proceder ao registo da matrícula na aplicação informática acima referida.
Sou migrante e quero ter acesso a cuidados de saúde. O que devo fazer?
Sou migrante e quero ter acesso a cuidados de saúde. O que devo fazer?
O acesso aos cuidados de saúde não deve ser restringido por entraves de natureza meramente administrativa/burocrática.
De acordo com a Lei de Bases da Saúde (LBS) e com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, são beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) todos os cidadãos portugueses, bem como todos os cidadãos com residência permanente ou em situação de estada ou residência temporárias em Portugal, que sejam nacionais de Estados-Membros da União Europeia ou equiparados, nacionais de países terceiros ou apátridas, requerentes de proteção internacional e migrantes, com ou sem a respetiva situação legalizada, nos termos do regime jurídico aplicável.
Os imigrantes que não sejam titulares de uma autorização de permanência ou de residência ou que se encontrem em situação irregular face à legislação da imigração em vigor têm acesso ao SNS mediante a apresentação de um documento da Junta de Freguesia da sua área de residência que certifique que se encontram a residir em Portugal há mais de 90 dias.
O que são os Núcleos Locais da Garantia para a Infância (NLGPI)?
O que são os Núcleos Locais da Garantia para a Infância (NLGPI)?
Os Núcleos Locais da Garantia para a Infância, são grupos de trabalho especialmente dirigidos às problemáticas e necessidades das crianças, jovens e suas famílias em situação de vulnerabilidade social e, para além das áreas elencadas, podem sempre incluir pessoas que não integrando o CLAS poderão ser uma mais valia nestas áreas temáticas.
Este grupo poderá ter uma composição variável, mediante a dimensão de cada território, contudo deve procurar abranger todas as áreas contempladas na Recomendação Europeia da Garantia, Pilares do Plano de Ação da Garantia para a Infância e incluir o Coordenador dos CLDS, nos territórios que têm este programa direcionado para a pobreza infantil.