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Aumento da proteção social na assistência a filho com deficiência ou doença crónica

Aumento da proteção social na assistência a filho com deficiência ou doença crónica

14-01-2026

Desde 1 de janeiro de 2026, o valor do diário do Subsídio para Assistência a Filho com Deficiência, Doença Crónica ou Doença Oncológica passou a ser de:

100% da remuneração de referência para assistência a filho com doença oncológica (*)
80% da remuneração de referência para assistência a filho com deficiência ou doença crónica (*)
(*) limite máximo mensal:  1.611,39€ (3x Indexante dos Apoios Sociais 2026)

Vantagens da submissão digital

Comodidade: Submissão do pedido a qualquer hora, eliminando a necessidade de deslocações e esperas
Celeridade: A receção dos documentos pelos serviços é imediata, acelerando a análise do processo
Transparência: Possibilidade de acompanhar o estado de evolução do pedido em tempo real através da área reservada.

Passo a passo: como pedir online

1. Aceder ao menu "Família"
2. Selecionar a opção "Deficiência e Incapacidade"
3. Clicar em "Subsídio de Assistência a Filhos com Deficiência, Doença Crónica ou Doença Oncológico

Condições de acesso e prazos

Para garantir a aprovação do pedido, deverá certificar-se de que a sua situação contributiva está regularizada e que possui o certificado médico comprovativo da situação do descendente.

É importante recordar que o pedido deve ser efetuado num prazo de 6 meses a contar do primeiro dia em que o pai/mãe interrompe a atividade profissional para prestar assistência.

Fonte: ISS DIÁRIO Nº2202/2026