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Quem Somos

Garantia Europeia para a Infância

No âmbito da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, foi adotada, no dia 14 de junho de 2021, a Recomendação (UE) 2021/1004 do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativa à criação da Garantia Europeia para a Infância (Recomendação), com o objetivo de prevenir e combater a exclusão social, garantir o acesso das crianças e jovens a um conjunto de serviços essenciais e promover a igualdade de oportunidades. Em Portugal, não obstante se assistir nos últimos anos a uma melhoria substantiva ao nível da qualidade de vida e bem-estar das crianças, ainda se continua a verificar uma especial vulnerabilidade das mesmas no que se refere ao risco de pobreza e exclusão social. A 1 de outubro de 2021, Portugal determina a designação de um Coordenador Nacional da Garantia para a Infância, através da Resolução de Conselho de Ministros nrº 136/2021.

Imagem GPI

Coordenação Nacional da GPI

É fundamental quebrar os ciclos intergeracionais de pobreza e de exclusão social que põem em risco a coesão social ao longo das gerações.

É fundamental quebrar os ciclos intergeracionais de pobreza e de exclusão social que põem em risco a coesão social ao longo das gerações.

A 1 de outubro de 2021, Portugal determina a designação de um Coordenador Nacional da Garantia para a Infância, através da Resolução de Conselho de Ministros nrº 136/2021, apoiado por uma equipa técnica que deverá assegurar o desenvolvimento e cumprimento das ações e iniciativas previstas na Recomendação Europeia a par com a criação de uma Comissão Técnica de Acompanhamento, com representantes  das áreas governativas responsáveis por: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde, Educação, Habitação, Justiça, Igualdade e Migrações.

Comissão Técnica de Acompanhamento

A Comissão Técnica de Acompanhamento é responsável por prestar apoio técnico à Coordenadora Nacional e coadjuvar na implementação de ações no âmbito das respetivas áreas de intervenção.

Esboço de 3 figuras infantis

  • Área Governativa da Igualdade e Migrações

Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA)

  • Área Governativa da Justiça

Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - Margarida Macedo

  • Área Governativa da Segurança Social

Comissão Nacional de Promoção dos Diretos e Proteção de Crianças e Jovens - Rosário Farmhouse

  • Área Governativa da Educação

Direção Geral de Educação - Eulália Alexandre

  • Área Governativa da Saúde

Ministério da Saúde

  • Área Governativa da Habitação

Ministério da Habitação

  • Área Governativa da Juventude e Desporto

Ministério dos Assuntos Parlamentares

  • Área Governativa da Cultura

Ministério da Cultura

Principais competências

A RCM n.º 3/2023, de 17 de janeiro, determina as competências da Coordenadora Nacional da Garantia para a Infância.

A RCM n.º 3/2023, de 17 de janeiro, determina as competências da Coordenadora Nacional da Garantia para a Infância.

A Coordenadora Nacional da GPI assume a representação de Portugal no conjunto dos 27 Coordenadores Nacionais dos Estados Membros da União Europeia ao nível da coordenação e acompanhamento da aplicação da Recomendação relativa à criação de uma Garantia Europeia para a Infância.

Para a concretização dos objetivos da Garantia para a Infância em Portugal entende-se por essencial, para além da implementação de políticas públicas, reforçar a intervenção social, com base numa atuação local, integrada e de proximidade, junto dos fenómenos de pobreza e exclusão social, com um olhar particular para o grupo das crianças e jovens.

Tendo em conta os vários níveis de intervenção da GPI pretende-se avaliar, ao longo do tempo, a evolução da execução do Plano de Ação, aprovado pela RCM n.º 3/2023, de 17 de janeiro, bem como o seu impacto ao nível da prevenção e combate à pobreza nas crianças e nos jovens bem como nos seus agregados familiares.

A divulgação de informação e a participação das crianças e jovens e suas famílias constituem-se como prioridades essenciais para uma efetiva concretização do exercício dos seus Direitos. Neste sentido, a GPI pretende contribuir para que a informação chegue aos seus destinatários através do presente Portal e outras iniciativas.

Os resultados serão periodicamente divulgados e reportados à Comissão Europeia.

 

Coordenação e Equipa Técnica Multidisciplinar

A atividade da Garantia para a Infância é suportada por uma equipa técnica multidisciplinar, dirigida pela Coordenadora Nacional.

A atividade da Garantia para a Infância é suportada por uma equipa técnica multidisciplinar, dirigida pela Coordenadora Nacional.

Coordenadora Nacional

  • Sónia Almeida

Secretariado da Coordenação Nacional

  • Joana Machado

Equipa Técnica

  • Ana Gaspar
  • Carla Santos
  • Cláudia Sousa
  • Lia Cavaleiro
  • Nélia Feliciano
  • Tatiana Jorge

Conselho Consultivo Intersectorial da Coordenação Nacional da Garantia para a Infância

É um órgão de consulta nas matérias abrangidas pelo Plano de Ação da Garantia para a Infância 2022-2030, que visa contribuir para a prossecução dos objetivos e desenvolvimento das medidas constantes do Plano de Ação.

É um órgão de consulta nas matérias abrangidas pelo Plano de Ação da Garantia para a Infância 2022-2030, que visa contribuir para a prossecução dos objetivos e desenvolvimento das medidas constantes do Plano de Ação.

O Plano de Ação da Garantia para a Infância 2022-2030 (PAGPI 2022-2030), aprovado a 17 de janeiro de 2023 constitui um desafio estratégico e um marco determinante na prevenção e no combate à pobreza e à exclusão social das crianças e dos jovens, na quebra dos ciclos intergeracionais de pobreza e na promoção da igualdade de oportunidades, ao estabelecer um conjunto de medidas para garantir o acesso efetivo a um conjunto de serviços essenciais de acolhimento na primeira infância, educação e atividades em contexto escolar, saúde e alimentação, habitação, emprego e qualificações, proteção e ação social e igualdade.

Tendo em conta a quantidade, diversidade e intersetorialidade das medidas, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2023, de 17 de janeiro, cria um conselho consultivo intersectorial (CCI) com competência para a emissão de pareceres e recomendações sobre questões estratégicas relativas à implementação e desenvolvimento do PAGPI 2022-2030, bem como garantir a mobilização, a participação e a contribuição de organizações representativas da sociedade civil, das crianças, dos jovens e das famílias.

 

Níveis de Governação

A implementação, gestão e operacionalização do Plano de Ação da Garantia para a Infância, requer um modelo de governação que contempla a cooperação e articulação entre os quatro níveis que o compõem:

Nível I - Coordenação Política – Assegurada pelo membro do Governo responsável pela área da solidariedade e da segurança social;

Nível II - Coordenação Estratégica e Técnica – assegurada pelo Coordenador Nacional e respetiva equipa, coadjuvado pela comissão técnica de acompanhamento (CTA), composta por representantes das áreas governativas com responsabilidades na implementação das ações no âmbito das respetivas áreas de intervenção;

Nível III - Operacionalização – assegurada pelos organismos responsáveis pela execução das medidas sendo, em sede local, a operacionalização desenvolvida no âmbito dos NLGPI, criados no âmbito dos CLAS, enquanto estruturas representativas que implementam localmente a Recomendação;

Nível IV - Consultivo - composto pelo Conselho Consultivo Intersectorial, na qualidade de órgão que emite pareceres e recomendações e que visa garantir a mobilização, a participação e a contribuição de organizações representativas da sociedade civil, bem como por crianças, jovens e famílias.