Saltar para o Conteúdo
Utilizamos cookies apenas para registar as visitas do site. Não guardamos dados pessoais.
Ao prosseguir, concorda com a nossa política de utilização de cookies.

Universalidade do pré-escolar para crianças a partir dos 3 anos de idade

04-03-2025

Com a presente lei, a educação pré-escolar passa a ser universal para todas as crianças a partir do ano em que atinjam os 3 anos de idade.

Aceda à Lei n.º 22/2025, de 4 de março, aqui: