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Respostas 1ª infância

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Garantir o acesso a respostas de 1ª Infância de qualidade

Investir na primeira infância contribui não apenas para a inclusão das crianças mas também para uma melhoria da sua situação socioeconómica quando adultos.

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Gratuitidade das creches

Gratuitidade das creches

  • O que é?
É uma medida que prevê a gratuitidade das creches do setor social e solidário. A partir do dia 1 de janeiro de 2023, a medida do alargamento da rede de creches gratuitas chegou também ao setor privado para as crianças nascidas depois de setembro de 2021.
Esta gratuitidade vai acompanhar a criança durante os anos em que frequentar a creche e inclui todas as despesas com as atividades e serviços habitualmente prestados. 
 
  • Quem tem direito?
A medida aplica-se a crianças nascidas antes de 01 de setembro de 2021, abrangidas pelos 1.º e 2.º escalões de rendimentos da comparticipação familiar, nas creches da rede social e solidária.
 
A medida aplica-se, ainda, a todas as crianças nascidas a partir de 01 de setembro de 2021, inclusive, que frequentem as respostas sociais Creches, Creches Familiares, da rede solidária, bem como amas da Segurança Social e creches da rede lucrativa que integrem a bolsa de creches aderentes.
 
  • Quem tem prioridade no direito a vaga?
Será tida em conta a avaliação social e económica da família. No entanto, existem critérios de priorização:
  • Crianças que frequentaram a creche no ano anterior;
  • Crianças com deficiência/incapacidade;
  • Crianças filhos de mães e pais estudantes menores, ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecido como cuidador informal principal, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa abrigo;
  • Crianças com irmãos, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, que frequentam uma resposta desenvolvida pela mesma entidade;
  • Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
  • Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
  • Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
  • Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social;Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
  • Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
  • Existência de irmãos no mesmo estabelecimento de ensino.
 
  • Posso escolher a creche que o meu filho vai frequentar?
As famílias podem escolher a creche onde pretendem colocar os seus filhos, desde que se verifique a existência de vaga na rede solidária (Instituições Particulares de Solidariedade Social com acordo de cooperação).
 
Não havendo vaga na rede solidária, as famílias poderão escolher a creche do setor lucrativo desde que a mesma seja aderente à Bolsa de Creches no âmbito medida da gratuitidade. 
 
Atualmente já está disponível a APP CRECHE FELIZ, aplicação para telemóvel permite consultar a oferta disponível na rede de creches gratuitas disponíveis na área de residência ou local de trabalho e pedir o apoio da gratuitidade.
 
  • Entidade responsável
Instituto Segurança Social (ISS, IP).