Garantia para a Infância
Garantia para a Infância
- O que é?
É uma prestação que pretende assegurar a todas as crianças e jovens com menos de 18 anos, em risco de pobreza extrema, um montante anual global do abono de família de 1200€.
- Quem tem direito?
O reconhecimento do direito à Garantia para a Infância depende da verificação, cumulativa, das seguintes condições:
- Ser titular de prestação de abono de família para crianças e jovens;
- Idade inferior a 18 anos;
- Fazer parte de agregado familiar cujo rendimento de referência seja inferior a 0,35xIASx14, sendo considerado o IAS em vigor à data a que se reportam os rendimentos apurados.
Nota: Valor do IAS 2023: 480,43€
- Como posso pedir?
A atribuição desta prestação é automática, não é necessário que a família o solicite, desde que seja beneficiário da prestação do abono de família para crianças e jovens.
- A partir de quando tem direito a receber?
Desde que reúna as condições de atribuição, tem direito à garantia para a infância a partir do momento em que beneficia da prestação do abono de família para crianças e jovens.
Nos casos em que já beneficiava do abono de família para crianças e jovens, quando foi implementada a garantia para a infância, tem direito desde julho de 2022.
- Como posso receber?
Este apoio é recebido juntamente com a prestação de abono de família.
- Entidade responsável
Instituto Segurança Social (ISS, IP)