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Proteção Social

Proteção Social

Reforçar a Proteção Social junto das famílias com crianças e jovens

No âmbito do combate à pobreza infantil e às desigualdades sociais, é fundamental a construção de instrumentos de política pública que reforcem estruturas, alavanquem os recursos necessários e implementem as medidas adequadas e eficazes, para o garante de uma efetiva equidade, para todas as crianças e jovens.

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Proteção Social e Ação Social

3 medidas

1

Garantia para a Infância

Garantia para a Infância

  • O que é?

É uma prestação que pretende assegurar a todas as crianças e jovens com menos de 18 anos, em risco de pobreza extrema, um montante anual global do abono de família de 1200€.

  • Quem tem direito?

O reconhecimento do direito à Garantia para a Infância depende da verificação, cumulativa, das seguintes condições:

  • Ser titular de prestação de abono de família para crianças e jovens;
  • Idade inferior a 18 anos;
  • Fazer parte de agregado familiar cujo rendimento de referência seja inferior a 0,35xIASx14, sendo considerado o IAS em vigor à data a que se reportam os rendimentos apurados.

Nota: Valor do IAS 2023: 480,43€

  • Como posso pedir? 

A atribuição desta prestação é automática, não é necessário que a família o solicite, desde que seja beneficiário da prestação do abono de família para crianças e jovens.

  • A partir de quando tem direito a receber?

Desde que reúna as condições de atribuição, tem direito à garantia para a infância a partir do momento em que beneficia da prestação do abono de família para crianças e jovens.

Nos casos em que já beneficiava do abono de família para crianças e jovens, quando foi implementada a garantia para a infância, tem direito desde julho de 2022.

  • Como posso receber?

Este apoio é recebido juntamente com a prestação de abono de família.

  • Entidade responsável

Instituto Segurança Social (ISS, IP)

2

Reforço do abono de família

Reforço do abono de família

  • O que é?

O aumento do valor do abono de família das crianças e jovens com idade inferior a 18 anos integrados nos primeiro e segundo escalões é implementado, igualmente, de forma faseada, atingindo em 2023 um montante total anual de 600€ por criança ou jovem, prevendo já, no que se refere aos dois primeiros escalões de rendimentos, um valor de 50€ de abono mensal para crianças com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses. 

  • Quem tem direito?

Crianças e jovens, beneficiárias do abono de família.

  • Como posso pedir? 

A atribuição desta prestação é automática, não é necessário que a família o solicite, desde que seja beneficiário da prestação do abono de família para crianças e jovens. 

  • A partir de quando tem direito a receber?

O aumento do valor do abono de família, passa a ser pago a partir de julho de 2022.

  • Entidade responsável

Instituto Segurança Social (ISS, IP)

3

Complemento Garantia para a Infância

Complemento Garantia para a Infância

  • O que é?

É uma prestação que visa assegurar que os beneficiários do abono de família até aos 17 anos, inclusive, que não obtenham um valor total anual de 600€, entre o valor do abono de família atribuído e a dedução à coleta apurada na liquidação de IRS efetuada no ano em que foi pago o abono, recebem a respetiva diferença, sendo que no primeiro pagamento, a efetuar no primeiro trimestre de 2023, este valor de referência de 600€ respeita a beneficiários do abono com idade igual ou inferior a 72 meses, e para beneficiários do abono com idade superior a 72 meses o valor de referência é de 492€.

  • Quem tem direito?

Crianças e jovens, beneficiárias do abono de família até aos 17 anos, inclusive.

  • Como posso pedir?

A atribuição desta prestação é automática, não é necessário que a família o solicite, desde que seja beneficiário da prestação do abono de família.

O valor do Complemento apurado é pago de acordo com as regras de dedução à coleta em IRS, por dependente, elegíveis para efeitos deste Complemento.

  • A partir de quando tem direito a receber?

O Complemento Garantia para a Infância começou a ser pago, pela primeira vez no primeiro trimestre de 2023, aferido com referência ao dia 31 de dezembro do ano de 2022, e é de:

a) 600€ para beneficiários do abono de família com idade igual ou inferior a 72 meses;

b) 492€ para beneficiários do abono de família com idade superior a 72 meses.

  • Entidade responsável

O Complemento Garantia para a Infância é atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), tendo como regra geral para o respetivo pagamento as regras aplicáveis à dedução à coleta em IRS por dependente previstas no artigo 78.º-A do Código do IRS.