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Habitação

Habitação

Acesso a uma habitação digna

A priorização das famílias com crianças e jovens, no acesso a uma habitação digna, deve ser uma prioridade, quando se definem políticas públicas, uma vez que se considera que a carência de habitação e/ou as más condições de habitabilidade são dimensões com impacto significativo no risco de pobreza das crianças e jovens, podendo constituir sérios obstáculos no acesso aos serviços essenciais, nomeadamente, à educação, à saúde e ao seu bem-estar geral.

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Acesso a Serviços Essenciais

3 medidas

1

Programa 1º Direito

Programa 1º Direito

  • O que é?
É um Programa de apoio ao acesso à habitação, que visa apoiar a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.
 
  • Quem tem direito?
  • Famílias, para acederem a uma habitação adequada;
  • Entidades, para promoverem soluções habitacionais, nomeadamente:
    • Regiões Autónomas ou Municípios;
    • Entidades públicas;
    • 3.º Setor;
    • Associações de moradores e cooperativas de habitação e construção;
    • Proprietários de imóveis situados em núcleos degradados.
  • Quem pode dinamizar o Programa?
Entidades, para promoverem soluções habitacionais, nomeadamente:  
  • Regiões Autónomas ou Municípios;
  • Entidades públicas;
  • 3.º Setor;
  • Associações de moradores e cooperativas de habitação e construção;
  • Proprietários de imóveis situados em núcleos degradados.

  • Como se Candidatar?
As famílias apresentam os pedidos de apoio habitacional junto do município, que:
  1. O município avalia os pedidos de apoio das famílias no quadro da sua estratégia local de habitação, podendo optar por atribuir habitação municipal, por integrar os pedidos na sua candidatura, ou por fazer seguir os pedidos como candidaturas autónomas.
  2. O município envia ao IHRU a sua candidatura, bem como as que lhe mereçam parecer favorável de outras entidades ou de famílias.
  3. O IHRU analisa as candidaturas, podendo solicitar informação adicional, ou aconselhar alterações para as clarificar ou aperfeiçoar.
  4. Os beneficiários das candidaturas aprovadas e o IHRU celebram um acordo de financiamento ou colaboração no quadro do programa 1.º Direito.
  • Entidade responsável
Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU)
2

Porta de Entrada

Porta de Entrada

  • O que é?
É um projeto cujo principal objetivo é dar resposta a situações de necessidade de alojamento urgente de pessoas que se vejam privadas, de forma temporária ou definitiva, da habitação ou do local onde mantinham a sua residência permanente ou que estejam em risco iminente de ficar nessa situação, em resultado de acontecimento imprevisível ou excecional.
 
 
  • Quem tem direito?
Pessoa ou agregado que preencha cumulativamente os seguintes requisitos:
  • Esteja numa das situações de necessidade de alojamento urgente;
  • Não disponha de alternativa habitacional adequada; 
  • Esteja em situação de indisponibilidade financeira imediata, considerando-se como tal a situação da pessoa ou do agregado que, à data do acontecimento imprevisível ou excecional, detém um património mobiliário de valor inferior ao limite estabelecido na legislação.
  • Entidade responsável
Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU)
3

Porta 65 Jovem

Porta 65 Jovem

  • O que é?

É um Programa de incentivo ao arrendamento por jovens em Portugal, que podem candidatar-se para receber uma parte do pagamento da renda da casa. 

  • A quem se destina?
  • Jovens isolados ou em coabitação com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos.
  • Num casal, um dos elementos pode ter 36 anos, e o outro elemento 34 anos, no máximo.

Um agregado do tipo "jovem casal" não precisa de ser casado ou viver em união de facto.

  • Requisitos para a candidatura:
  1. Ter a idade limite permitida;
  2. ​​​​​​Todos os candidatos deverão ser titulares (arrendatários e não fiadores) do contrato de arrendamento registado no Portal das Finanças, ou contrato-promessa de arrendamento de acordo com o modelo aprovado na Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio;
  3. A morada fiscal de todos os membros do agregado jovem tem de ser a mesma da casa arrendada;
  4. O valor da renda tem de ser igual ou inferior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado;
  5. A renda não pode exceder a renda máxima admitida (RMA) na zona onde se localiza a habitação e para a tipologia da casa (ver a tabela Rendas Máximas por Município disponível no nosso portal);
  6. A tipologia deve ser adequada ao nº de elementos no agregado (ver quadro III da Portaria nº 277-A/2010, de 21 de maio e as situações descritas na pergunta n.º 6);
  7. Nenhum dos jovens ou membros do agregado poderão ser proprietários/coproprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro prédio ou fração, independentemente da localização do prédio ou fração, ou da forma como se tornou proprietário;
  8. Nenhum dos jovens pode ser parente do senhorio;
  9. O rendimento mensal corrigido do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona - RMA (ver a tabela Rendas Máximas por Município);
  10. O rendimento mensal corrigido do agregado não pode exceder quatro vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG - salário mínimo);
  11. Residir permanentemente na habitação;
  12. O apoio deste programa não pode ser acumulado com outro apoio financeiro público à habitação, nem ter dívidas do anterior programa do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ), nem do Porta 65 Jovem mas o contrato de arrendamento pode estar enquadrado no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA).
  • Como é apresentada a candidatura ao Porta 65 Jovem?

É realizada apenas através do preenchimento do formulário eletrónico disponível no Portal da Habitação.

Para iniciar o preenchimento é preciso o nº de contribuinte dos jovens e a mesma senha para o acesso ao portal das finanças.

Os 4 documentos indispensáveis à candidatura devem ser digitalizados em formato PDF para anexar na candidatura (tamanho máximo 2 MB).

Poderá encontrar 3 dos 4 documentos necessários no Portal das Finanças:

TODOS os candidatos têm de se autenticar à vez na mesma candidatura com o seu NIF e respetiva senha e preencher, cada um, os seus dados pessoais.

A candidatura deve refletir o agregado real existente na habitação.

Só é possível a análise de uma candidatura cujo estado seja “submetida” no final do preenchimento.

Exemplo:

Para um casal ou jovens em coabitação, o 1º candidato apresenta a candidatura, e indica o nº de contribuinte dos restantes elementos. Depois de preencher os seus dados pessoais, grava a candidatura e clica em "sair".

De seguida, o 2º candidato seleciona a opção "apresentar candidatura" indicando o seu nº de contribuinte e a senha de acesso e completa o preenchimento da candidatura. Depois, basta um dos candidatos enviar a candidatura para o IHRU.

  • Quais os períodos para me candidatar?

Existem quatro períodos de candidatura por ano: dois períodos consecutivos em abril, um período em setembro e um período em dezembro, no mínimo de 15 dias cada um.

Após a submissão da candidatura, pode ser enviado um pedido de esclarecimento a qualquer momento durante o período de análise das candidaturas. Deve consultar-se a área da candidatura "prestar esclarecimentos" pelo menos uma vez por semana. A candidatura deve estar devidamente preenchida, uma vez que o envio do pedido de esclarecimentos não é obrigatório.

  • Entidade responsável

Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU)