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Crianças e Jovens em Perigo

Crianças e Jovens em Perigo

Acolhimento Familiar

Considerando-se que o direito das crianças e jovens, em crescer num contexto familiar estável, seguro e promotor do seu desenvolvimento, está consagrado na Convenção dos Direitos da Criança (UNICEF, 1989), deve a medida de Acolhimento Familiar ser reforçada e aplicada em detrimento da medida de Acolhimento Residencial. Neste sentido, a Comissão Europeia vem recomendar aos Países membros que implementem medidas concretas, no sentido de uma progressiva diminuição das atuais estruturas de acolhimento residencial.

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Inclusão de Crianças e Jovens Especialmente Vulneráveis

1 medidas

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Acolhimento Familiar

Acolhimento Familiar

  • O que é?

O Acolhimento Familiar é uma medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças, com caráter transitório e temporário, que visa proporcionar à criança ou jovem um ambiente familiar, indispensável ao seu bem-estar físico e emocional e ao seu desenvolvimento harmonioso.

  • Quem pode ser família de acolhimento?

Uma pessoa singular;

Duas pessoas casadas entre si ou que vivam em união de facto*

Duas ou mais pessoas ligadas por laços de parentesco e que vivam em comunhão de mesa e habitação. *

Quaisquer destas pessoas não podm ter relação de parentesco com a criança ou jovem a acolher.

* Apenas um dos elementos da família de acolhimento é o responsável pelo acolhimento familiar.

  • Condições para ser família de acolhimento:

Pode ser candidato a responsável pelo acolhimento familiar quem reúna as seguintes condições:

  • Ter idade superior a 25 anos;
  • Não ser candidato à adoção;
  • Ter condições de saúde física e mental, comprovadas mediante declaração médica;
  • Ter uma habitação adequada com condições de higiene e segurança para o acolhimento de crianças e jovens;
  • Ter idoneidade para o exercício do acolhimento familiar;
  • Não ter sido indiciado, pela autoridade judiciária, acusado, pronunciado ou condenado, ainda que sem trânsito em julgado, por crime doloso contra a vida, a integridade física e a liberdade pessoal ou contra a liberdade ou autodeterminação sexual;
  • Não estar inibido do exercício das responsabilidades parentais, nem ter o seu exercício limitado, por constituir um perigo para a segurança, saúde, formação moral e educação do filho.

  • Como me posso candidatar/ obter informações:

O Instituto da Segurança Social e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, são as duas únicas Entidades com competência nesta matéria, assim se estiver interessado em ser família de acolhimento, com residência nos concelhos de Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra e Vila Franca de Xira, a Entidade responsável pela agilização do processo, é a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Em todos os outros concelhos de Portugal, a Entidade responsável é o Instituto da Segurança Social.

  • Para mais informações, clique nos link: 

Instituto Segurança Social (ISS, IP)

Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCMLx)

  • Entidade responsável

Instituto Segurança Social (ISS, IP)

Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCMLx)

  • Contactos:

ISS, IP: iss-acolhimentofamiliar@seg-social.pt

SCMLisboa: servico.acolhimentofamiliar@scml.pt