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Saúde

Saúde

Acesso a um serviço de Saúde de qualidade

A promoção e o investimento na saúde física e emocional das crianças e dos jovens e suas famílias, em especial das que se encontram em situações de maior vulnerabilidade, representa um investimento no futuro, com grande impacto no bem-estar das famílias.

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Acesso a Serviços Essenciais

6 medidas

1

Promoção do acesso de todas as crianças a triagens de saúde oral

Promoção do acesso de todas as crianças a triagens de saúde oral

  • O que é? 

Uma forma de garantir o acesso de mulheres grávidas, crianças e jovens a um conjunto de cuidados de medicina dentária, nas áreas de diagnóstico, prevenção e tratamento designadamente da cárie dentária e da doença periodontal.

  • A quem se destina?
  • Grávidas - em vigilância pré-natal no Serviço Nacional de Saúde; 
  • Crianças > 7 anos - Crianças de 2, 3, 5 e 6 anos, com lesões de cárie em dentes decíduos;
  • Crianças e Jovens -  4 anos, sem condicionantes;  7 anos, na condição de já se ter verificado a erupção dos primeiros molares; 10 anos, na condição de já se ter verificado a erupção dos pré-molares; 13 anos, na condição de já se ter verificado a erupção dos segundos molares;
  • Jovens 16-18 anos - Aos 16 anos, na condição de ter utilizado a referenciação para consulta de higiene oral no Centro de Saúde ou o cheque dentista aos 13 anos e terminado todos os tratamentos (preventivos e eventualmente curativos). Aos 18 anos, na condição de ter utilizado o cheque dentista aos 16 anos e terminado os tratamentos.
  • Idades intermédias - Crianças de 8, 9, 11, 12 e 14 anos que tiveram acesso ao Programa, em ano(s) anterior(es) e que terminaram os planos de tratamento.
  • Como aceder? 

Grávidas - A atribuição do primeiro cheque dentista é efetuada pelo Centro de Saúde na Unidade Funcional onde a grávida está a ser seguida.  Os cuidados preventivos e curativos de medicina dentária a prestar à grávida são efetuados nos consultórios onde os médicos aderentes exercem a sua atividade.

Crianças até aos 7 anos - O cheque dentista é emitido ao utente pelo médico de família, na Unidade Funcional do Centro de Saúde onde está inscrito.
 
 
  • Como é feita a emissão dos cheques?
Cada cheque dentista Saúde Oral em Saúde Infantil inclui o acesso ao tratamento de um ou dois dentes decíduos com cárie.
 
Crianças e Jovens - O acesso dos grupos abrangidos faz-se através da emissão de referenciação para higienista oral do Centro de Saúde ou cheques-dentista.
 
Aos 4 anos a emissão é efetuada pelo médico de família na consulta de saúde infantil e juvenil e o documento é entregue diretamente ao acompanhante que se encontra na consulta com a criança (pai/mãe/cuidador).
 
Aos 7, 10 e 13 anos a emissão é efetuada pelo assistente técnico do Centro de Saúde, a partir das listagens fornecidas pelas escolas da área de abrangência do Centro de Saúde, e os documentos são entregues pelo professor (1º ciclo) ou diretor de turma (2º e 3º ciclo) aos encarregados de educação.
 
Se o Centro de Saúde tiver higienista oral, este profissional desloca-se às escolas para fazer a triagem dos alunos destes grupos etários.
 
As crianças que têm os dentes permanentes sãos pode ser emitida uma referenciação para consulte com o higienista oral no Centro de Saúde.
 
As crianças que têm dentes permanentes com cárie é emitido cheque dentista.
 
Jovens dos 16 aos 18 anos - O acesso dos grupos abrangidos faz-se através da emissão de cheque dentista. Aos 16 e aos 18 anos a emissão do cheque é solicitada, pelo próprio utente ou pelo encarregado de educação, ao assistente técnico do Centro de Saúde da área de residência, entre 1 de janeiro e 31 de agosto do ano em que o utente faz 16 ou 18 anos. 
 
Idades intermédias - A emissão do cheque dentista (no máximo, um por ano) é efetuada pelo médico de família na Unidade Funcional do Centro de Saúde onde o utente está inscrito. O documento é entregue diretamente ao acompanhante que se encontra na consulta com a criança (pai/mãe/cuidador). 
 
  • Entidade responsável
Ministério da Saúde 
2

Sistema Nacional de Intervenção Precoce - SNIPI

Sistema Nacional de Intervenção Precoce - SNIPI

  • O que é? 
O Sistema Nacional de Intervenção Precoce integra um conjunto organizado de serviços da responsabilidade dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Segurança Social e da Educação dirigido a crianças entre os 0 e os 6 anos e suas famílias e tem como missão garantir a Intervenção Precoce na Infância.
 
A Intervenção Precoce na Infância pode ser definida como um conjunto de medidas de apoio da área social, da educação e da saúde, que são disponibilizadas para:
  • Melhorar as oportunidades de aprendizagem da criança;
  • Fortalecer as competências dos cuidadores;
  • Promover os recursos das famílias e da comunidade.
Estas ações devem ser realizadas nos ambientes habituais das crianças (casa, creche, jardim de infância, outros), durante as rotinas e atividades diárias de forma a promover a participação da criança nas experiências de aprendizagem, partindo dos objetivos definidos pela família.
 
A primeira infância é um momento notável de desenvolvimento cerebral. É nos primeiros anos que o desenvolvimento e a aprendizagem decorrem com maior rapidez. Assim sendo, estão criadas as condições para que a intervenção junto da criança, contribua para o seu desenvolvimento futuro.
 
Os primeiros anos de vida da criança são também uma fase de grande desafio para a família. As relações parentais e familiares vão-se construindo e é importante, que a criança desenvolva sentimentos de segurança e de bem-estar, e experimente várias atividades de aprendizagem ricas em estímulos. 

 

  • A quem se destina?
 Crianças entre os 0 e os 6 anos.
 
  • Como aceder?
Através de uma referenciação pelo(a): 
  • O(a) pediatra;
  • O(a) médico(a) de família; 
  • O(a) educador(a) de infância, caso a criança esteja a frequentar uma creche ou jardim de infância. 
Pode ainda procurar a Equipa local de Intervenção Precoce na Infância (ELI) ou o Agrupamento de Escolas de Referência para a IPI, mais perto de si.
 
 
  • Entidade responsável
Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI)
3

Prevenção do Tabagismo

Prevenção do Tabagismo

  • O que é?

É um programa do Serviço Nacional de Saúde, cujo objetivo é ajudar na prevenção e cessação de hábitos tabágicos.

Quando se deixa de fumar, habitualmente ocorre uma diminuição do metabolismo que pode provocar um ligeiro aumento de peso. Com os devidos cuidados, será apenas uma fase passageira e em pouco tempo voltará ao normal.

Na fase da cessação tabágica são frequentes as alterações comportamentais: mais ansiedade, maior irritabilidade, mais stress, não saber o que fazer com as mãos, entre outros, que podem conduzir ao aumento do consumo de alimentos como forma de “compensação”.

Com a ausencia do tabaco, também ocorre uma melhoria do paladar e do olfato que podem levar ao aumento do apetite.

Como forma de lidar com estas oscilações/ alterações, defina algumas estratégias antecipadamente e cuide dos seus hábitos alimentares.

  • Porque deve deixar de fumar?

• Viver mais anos e com maior qualidade de vida;
• Promover melhor saúde cardiovascular e respiratória;
• Ter bebés mais saudáveis;
• Desfrutar melhor os aromas e sabores;
• Uma vida sexual e reprodutiva mais saudável;
• Melhor imagem pessoal;
• Ter mais dinheiro para investir no seu bem-estar;
• Ser um modelo para outros.

  • Entidade responsável

Serviço Nacional de Saúde e Administração Regional de Saúde.

Para mais informações aceder através do portal da:

  • Administração Regional de Saúde do Norte, ARSNorte;
  • Administração Regional de Saúde do Centro, ARSCentro;
  • Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, ARSLVT;
  • Administração Regional de Saúde do Alentejo, ARSAlentejo;
  • Administração Regional de Saúde do Algarve, ARSAlgarve.
  • Entidade responsável

Serviço Nacional de Saúde (SNS)

4

Programa Cuida-te +

Programa Cuida-te +

  • O que é? 
É um programa do IPDJ que visa a promoção da saúde juvenil e dos estilos de vida saudável.
 
  • A quem se destina?
Jovens entre os 12 e os 25 anos como população-alvo final e também a população-alvo estratégica, isto é, atores intermediários que tenham um papel potencialmente influenciador na promoção de comportamentos benéficos para a saúde dos jovens, designadamente profissionais de saúde, profissionais de educação física e desporto, técnicos de juventude, profissionais de intervenção comunitária, dirigentes de associações de jovens e respetivas federações e famílias, e outros jovens como interventores.
 
  • Como aceder? 
No Programa Cuida-te + há três dispositivos a que poderás ter acesso por iniciativa própria:
  • Gabinetes de Saúde Juvenil;
  • Atendimento não-Presencial, nomeadamente através do serviço Sexualidade em Linha e
  • Saúde Juvenil em Portal, quer no que diz respeito a informação sobre vários assuntos relacionados com a Saúde Juvenil, quer também o Espaço online para a resposta a questões colocadas anonimamente, no Portal IPDJ “Coloca aqui as tuas dúvidas”.
 
  • Entidade responsável
Instituto Português da Juventude (IPDJ) 
5

Nascer Cidadão

Nascer Cidadão

  • O que são?

São espaços disponiveis na unidade de saúde onde a criança nasceu, que permite o registo de uma criança e pedir o seu primeiro Cartão de Cidadão, sem qualquer custo.  

  • Onde se encontram?

O balcão Nascer Cidadão, está presente em todos os hospitais e maternidades públicos e em alguns privados.

Se o balcão Nascer Cidadão não estiver disponível na unidade de saúde onde a criança nasceu, pode fazer o registo de nascimento online ou num serviço de Registo Civil.

  • Quem pode pedir o registo?
  • Os progenitores;
  • Qualquer pressoa que tenha uma autorização por escrito dos pais;
  • Pelo parente mais próximo que tenha conhecimento do nascimento
  • Pelo diretor ou administrador (ou outro funcionário pelos pais designado) da unidade de saúde onde nasceu a criança ou onde foi participado o nascimento.

Se os pais não forem casados, o pai deve estar presente no momento do registo para assumir a paternidade da criança. Se não, deve fazer a perfilhação depois.

  • Que documentos são necessários?
  • Documentos de identificação dos pais;
  • Nome da criança;
  • Nome dos avós da criança.  
  • Entidade responsável?
Instituto dos Registos e do Notariado (IRN)
6

Regime extraordinário para o registo e atribuição de Número de Utente ao Recém-Nascido

Regime extraordinário para o registo e atribuição de Número de Utente ao Recém-Nascido

  • O que é?

É um programa de  simplicação administrativa no âmbito do Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil, que pretende aproximar o 
Sistema de Saúde ao cidadão.

A título extraordinário, sempre que não for possível o registo civil do recém-nascido por via do processo Nascer Cidadão até ao momento da alta, os estabelecimentos de cuidados de saúde do SNS terão de proceder obrigatoriamente a: 

  1. Registo do Recém-Nascido no webRNU (preenchimento da ficha de Utente), com os dados mínimos obrigatórios determinados pelo Despacho n.º 1668/2023, de 2 de fevereiro para a atribuição do Número Nacional de Utente e inscrição numa unidade de saúde de Cuidados de Saúde Primários;
  2. Emissão da Declaração da Maternidade a todos os recém-nascidos, da qual passará a constar o NNU que, no caso de cidadão de nacionalidade portuguesa, será integrado, no futuro Cartão de Cidadão a ser emitido pelo Instituto de Registos e Notariado (IRN).

A Declaração da Maternidade deve conter:

  • Nome da mãe;
  • Data, dia, hora do nascimento do Recém-Nascido;
  •  Identificação da Instituição onde ocorreu o nascimento;
  • Nome e sexo do Recém-Nascido;
  • Número Nacional de Utente do Recém-Nascido.

No momento da Declaração do Nascimento, deverá ser apresentado junto do IRN, a Declaração da Maternidade onde o parto ocorreu (emitida pela unidade de sáude e assinada pelos respetivos Serviços), que irá comprovar o nascimento do Recém-Nascido (local, dia e hora), identificar os seus progenitores (pode ser só possível identificar a mãe) e o Recém-Nascido (nome, sexo, data-nascimento, naturalidade) e indicar o Número Nacional de Utente do Recém-Nascido atribuído pelos serviços de saúde.

  • A quem se destina?

A todas as crianças cujos progenitores se encontram em situação irregular de residência.

  • Entidade responsável?

Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e a Direção-Geral da Saúde (DGS)