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Ação Social

Ação Social

Reforçar a Ação Social junto das famílias com crianças e jovens

O reforço da Ação Social visa a prevenção e a erradicação de situações de desigualdade socioeconómica e/ou de exclusão social.

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Proteção Social e Ação Social

2 medidas

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Núcleos Locais da Garantia para a Infância

Núcleos Locais da Garantia para a Infância

  • O que são os Núcleos Locais da Garantia para a Infância (NLGPI)?
Os NLGPI são grupos de trabalho especialmente dirigidos às problemáticas e necessidades das crianças, jovens e suas famílias em situação de vulnerabilidade social e, para além das áreas elencadas, podem sempre incluir pessoas que não integrando o CLAS poderão ser uma mais valia nestas áreas temáticas.
 
  • Qual a composição dos NLGPI?

Este grupo poderá ter uma composição variável, mediante a dimensão de cada território, contudo deve procurar abranger todas as áreas contempladas na Recomendação Europeia da Garantia (Recomendação (EU) 2021|1004 do Conselho de 14 de junho de 2021), Pilares do Plano de Ação da Garantia para a Infância e incluir o Coordenador dos Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS), nos territórios que têm este programa direcionado para a pobreza infantil.

  • A quem se destina os NLGPI?
Familías com crianças e jovens (0 aos 17 anos), em risco de pobreza infantil ou exclusão social.
 
  • Quais são as etapas metodológicas que pressupõe a constituição dos NLGPI?
Os NLGPI são constituídos em sede plenária dos Conselhos Local de Ação Social (CLAS) dos diferentes territórios, devendo constar em ata a sua constituição, precedidos de uma apresentação sobre a Garantia para a Infância junto dos parceiros e posterior formalização do protocolo.
 
  • Quais são as atividades a realizar pelos NLGPI?

Compete ao NLGPI desenvolver, designadamente, as seguintes ações: 

a) Ao nível do diagnóstico e planeamento: 
  1. Elaborar e/ou atualizar o diagnóstico local relativamente à pobreza infantil e à exclusão social, enquanto base de planificação da respetiva atividade e contributo para o diagnóstico da Rede Social; 
  2. Planificar as atividades decorrentes do diagnóstico do fenómeno da pobreza infantil no Plano de Desenvolvimento Social, identificando e mobilizando os recursos necessários à resolução dos problemas detetados, com vista a conjugar os esforços e a rentabilização de recursos;
  3. Elaborar os relatórios de atividades anuais (deverá ser integrado no relatório da Rede Social de cada CLAS).
b) Ao nível da intervenção e acompanhamento:
Adotar um modelo de intervenção integrada e de proximidade, tendo subjacente os seguintes considerandos:
 
  1. Garantir o acompanhamento das famílias com crianças e jovens, que se encontram em situação de vulnerabilidade social, particularmente as que se encontram abrangidas pela prestação da Garantia para a Infância,
  2. Desenvolver iniciativas que favoreçam o acesso das crianças e dos jovens à informação e conhecimento sobre os seus direitos, e promovam o associativismo, a participação e a intervenção cívica das crianças, dos jovens e das suas famílias.
c) Ao nível da monitorização e avaliação:
  1. Monitorizar e avaliar as iniciativas e ações desenvolvidas pelo NLGPI;
  2. Contribuir para a monitorização e avaliação do PAGPI 2022-2030, por forma a permitir apresentar à Comissão Europeia, de dois em dois anos o relatório sobre os progressos realizados na aplicação da Recomendação relativa à criação de uma Garantia Europeia para a Infância, nomeadamente através do sítio na internet da Coordenação Nacional da Garantia para a Infância.
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Reforço da sinalização orientação e acompanhamento dos Jovens NEET

Reforço da sinalização orientação e acompanhamento dos Jovens NEET

  • O que é? 

É um dos eixos de implementação que constam do Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem cujo objetivo é a criação de uma metodologia de apoio e acompanhamento dos jovens NEET, jovens que não estudam, não trabalham nem frequentam formação.

Entre outras ações, tem o Programa designado de «Trajetos», que visa promover o acesso a oportunidades de educação, formação, emprego ou empreendedorismo por parte de jovens que não se encontram a trabalhar, a estudar ou em formação. 

O Programa operacionaliza duas medidas, no sentido de dar resposta às necessidades de dois segmentos diferentes da população jovem NEET:

a) Empreende Já - medida de apoio ao empreendedorismo, através do desenvolvimento de competências e ideias de negócio, à constituição de empresas e de autoemprego, bem como à sua sustentabilidade, por parte de jovens com o 12.º ano concluído;

b) Afirma-te Já - medida de apoio à promoção de projetos de intervenção local, tendo em vista a remoção ou diminuição de obstáculos ao acesso à educação, à formação profissional e ao emprego digno, por parte de jovens em contextos particularmente vulneráveis.

  • Quem desenvolve/ operacionaliza? 

O Programa Trajetos é operacionalizado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) 

  • A quem se destina?

Jovens com idade compreendida entre os 18 e os 29 anos, inclusive, que não estejam integrados em qualquer modalidade de ensino ou formação ou no mercado de trabalho.

  • Entidade responsável pelo dinamização do Programa "Trajetos"

Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ, I. P.)