Núcleos Locais da Garantia para a Infância
Núcleos Locais da Garantia para a Infância
- O que são os Núcleos Locais da Garantia para a Infância (NLGPI)?
- Qual a composição dos NLGPI?
Este grupo poderá ter uma composição variável, mediante a dimensão de cada território, contudo deve procurar abranger todas as áreas contempladas na Recomendação Europeia da Garantia (Recomendação (EU) 2021|1004 do Conselho de 14 de junho de 2021), Pilares do Plano de Ação da Garantia para a Infância e incluir o Coordenador dos Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS), nos territórios que têm este programa direcionado para a pobreza infantil.
- A quem se destina os NLGPI?
- Quais são as etapas metodológicas que pressupõe a constituição dos NLGPI?
- Quais são as atividades a realizar pelos NLGPI?
Compete ao NLGPI desenvolver, designadamente, as seguintes ações:
- Elaborar e/ou atualizar o diagnóstico local relativamente à pobreza infantil e à exclusão social, enquanto base de planificação da respetiva atividade e contributo para o diagnóstico da Rede Social;
- Planificar as atividades decorrentes do diagnóstico do fenómeno da pobreza infantil no Plano de Desenvolvimento Social, identificando e mobilizando os recursos necessários à resolução dos problemas detetados, com vista a conjugar os esforços e a rentabilização de recursos;
- Elaborar os relatórios de atividades anuais (deverá ser integrado no relatório da Rede Social de cada CLAS).
- Garantir o acompanhamento das famílias com crianças e jovens, que se encontram em situação de vulnerabilidade social, particularmente as que se encontram abrangidas pela prestação da Garantia para a Infância,
- Desenvolver iniciativas que favoreçam o acesso das crianças e dos jovens à informação e conhecimento sobre os seus direitos, e promovam o associativismo, a participação e a intervenção cívica das crianças, dos jovens e das suas famílias.
- Monitorizar e avaliar as iniciativas e ações desenvolvidas pelo NLGPI;
- Contribuir para a monitorização e avaliação do PAGPI 2022-2030, por forma a permitir apresentar à Comissão Europeia, de dois em dois anos o relatório sobre os progressos realizados na aplicação da Recomendação relativa à criação de uma Garantia Europeia para a Infância, nomeadamente através do sítio na internet da Coordenação Nacional da Garantia para a Infância.